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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AC Paraiso - Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105038721, uma sociedade denominada AC Paraiso - Hotelaria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação AC Paraiso — Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine 1071, Bairro Central-A, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objeto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto principal hotelaria, turismo, alojamento, restaurante e bar, podendo exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a senhora Dercia Idite Changule, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade será exercida por Dercia Idite Changule que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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