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Texto do artigo · p. 5 AC Paraiso - Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105038721, uma sociedade denominada AC Paraiso - Hotelaria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação AC Paraiso — Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine 1071, Bairro Central-A, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objeto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto principal hotelaria, turismo, alojamento, restaurante e bar, podendo exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a senhora Dercia Idite Changule, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade será exercida por Dercia Idite Changule que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AC Paraiso - Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105038721, uma sociedade denominada AC Paraiso - Hotelaria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação AC Paraiso — Hotelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine 1071, Bairro Central-A, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Objeto
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto principal hotelaria, turismo, alojamento, restaurante e bar, podendo exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Capital social
  11. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000,00MT, pertencente a senhora Dercia Idite Changule, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Administração
  14. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade será exercida por Dercia Idite Changule que desde já fica nomeada administradora.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 6: Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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