Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos e publicação, qu eno dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038596 uma sociedade denominada Ideas Arquitetura e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Zacarias António José Simbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, Distrito de Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102668444P,
- Texto do artigo, página 24: emitido a 24 de Abril de 2023, nos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matlhemele, Quarteirão 10E, Casa n.° 111.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ideas Arquitetura e Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro de Matlhemele, podendo por decisão do sócio único serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de construção civil, elaboração de projectos urbanísticos, arquitectura e engenharias, fiscalização e gestão de contractos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que está integralmente realizado pelo sócio único, numa única quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, sempre que for necessário, desde que
- Texto do artigo, página 24: o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador: Zacarias António José Simbo, designado sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Conforme o que for decidido pelo sócio único a sociedade pode contar com mais de um sócio, podendo ser escolhidos dentre os trabalhadores ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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