Imobiliária Get, Limitada

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Imobiliária Get, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Imobiliária Get, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de peublicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatria dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105020484 uma sociedade denominada Imobiliária Get, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ENTRE:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Mário Frengue Getimane, de 64 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Marcelina Andrea
Texto do artigo · p. 25 Mataveia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101039910º8C, emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Marcelina Andrea Mataveia, de 54 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Mário Frengue Getimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991010S, emitido em Maputo a 27 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Imobiliària Get, Limitada com sua sede localizada no Bairro da Coop, Rua D, n.º 13, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviarios, ferroviarios e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de agua, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, reabilitação e manutenção de imóveis, arquitectura, consultoria em engenharia civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, , assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral
Texto do artigo · p. 25 por grosso e a retalho com importação e exportaçãoo processamento industrial de minérios e comércio por grosso de minéiros processados, engenharia mecânica, reparação de máquinas e equipamentos, importação de equipamentos de laboratório e geoquímica, máquinas e equipamentos de processamento de minérios e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 50.000,00MT pertencente ao sócio Mário Frengue Getimane, o que corresponde a 50% do capital social e 50.000,00MT pertencente a sócia Marcelina Andrea Mataveia, correspondente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suplementos
Texto do artigo · p. 25 Os sócios efetuarão prestações suplementares das suas quotas, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência. Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio. O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 25 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Frengue Getimane que fica desde já nomeado o director-geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Imobiliária Get, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de peublicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatria dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105020484 uma sociedade denominada Imobiliária Get, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: ENTRE:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mário Frengue Getimane, de 64 anos de idade, casado em comunhão geral de bens com a senhora Marcelina Andrea
  5. Texto do artigo, página 25: Mataveia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101039910º8C, emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo. Marcelina Andrea Mataveia, de 54 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Mário Frengue Getimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 13º andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991010S, emitido em Maputo a 27 de Julho de 2015.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imobiliària Get, Limitada com sua sede localizada no Bairro da Coop, Rua D, n.º 13, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviarios, ferroviarios e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de agua, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, reabilitação e manutenção de imóveis, arquitectura, consultoria em engenharia civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, , assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral
  16. Texto do artigo, página 25: por grosso e a retalho com importação e exportaçãoo processamento industrial de minérios e comércio por grosso de minéiros processados, engenharia mecânica, reparação de máquinas e equipamentos, importação de equipamentos de laboratório e geoquímica, máquinas e equipamentos de processamento de minérios e afins.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 50.000,00MT pertencente ao sócio Mário Frengue Getimane, o que corresponde a 50% do capital social e 50.000,00MT pertencente a sócia Marcelina Andrea Mataveia, correspondente a 50%, do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 25: Os sócios efetuarão prestações suplementares das suas quotas, mediante a deliberação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  26. Texto do artigo, página 25: A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência. Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio. O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  32. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  36. Número ou marcador, página 25: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  37. Número ou marcador, página 25: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 25: c) deliberar sobre aumento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  40. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 25: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Frengue Getimane que fica desde já nomeado o director-geral.
  46. Texto do artigo, página 25: Dois)Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  52. Texto do artigo, página 25: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  55. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Fusão, cisão e dissolução
  58. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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