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Texto do artigo · p. 26 Infoguest, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780228, uma sociedade denominada Infoguest, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Nuno Gonçalves Brito, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Urbano Central, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Mauro Brito Combo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Polana Cimento A Kampfumo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102265919C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Infotécnica, Limitada, de NUIT 400908771, Sediada na Província de Nampula, Bairro Urbano Central, representada por Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 26 que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Infoguest, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, na Rua Cidade de Moçambique, Bairro Urbano Central, Província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do
Texto do artigo · p. 26 seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) restauração;
Número ou marcador · p. 26 b) alojamento;
Número ou marcador · p. 26 c) cantina;
Número ou marcador · p. 26 d) fornecimento de refeições e bebidas; e
Número ou marcador · p. 26 e) outras actividades de serviços pessoais NE.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Nuno Gonçalves Brito, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social; b)Mauro Brito Combo, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 c) Sea Armando Andre, com a quota no valor de10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio: Nuno Gonçalves Brito, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro 2024.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Infoguest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780228, uma sociedade denominada Infoguest, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Nuno Gonçalves Brito, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Urbano Central, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Mauro Brito Combo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Polana Cimento A Kampfumo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102265919C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 26: Infotécnica, Limitada, de NUIT 400908771, Sediada na Província de Nampula, Bairro Urbano Central, representada por Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
  7. Texto do artigo, página 26: que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Infoguest, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na Rua Cidade de Moçambique, Bairro Urbano Central, Província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do
  14. Texto do artigo, página 26: seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) restauração;
  19. Número ou marcador, página 26: b) alojamento;
  20. Número ou marcador, página 26: c) cantina;
  21. Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de refeições e bebidas; e
  22. Número ou marcador, página 26: e) outras actividades de serviços pessoais NE.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Nuno Gonçalves Brito, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social; b)Mauro Brito Combo, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: c) Sea Armando Andre, com a quota no valor de10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio: Nuno Gonçalves Brito, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro 2024.O Conservador, Ilegível.
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