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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Infoguest, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101780228, uma sociedade denominada Infoguest, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Nuno Gonçalves Brito, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Urbano Central, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Mauro Brito Combo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Polana Cimento A Kampfumo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110102265919C, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Infotécnica, Limitada, de NUIT 400908771, Sediada na Província de Nampula, Bairro Urbano Central, representada por Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
- Texto do artigo, página 26: que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Infoguest, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, na Rua Cidade de Moçambique, Bairro Urbano Central, Província de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do
- Texto do artigo, página 26: seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) restauração;
- Número ou marcador, página 26: b) alojamento;
- Número ou marcador, página 26: c) cantina;
- Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de refeições e bebidas; e
- Número ou marcador, página 26: e) outras actividades de serviços pessoais NE.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Nuno Gonçalves Brito, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social; b)Mauro Brito Combo, com a quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: c) Sea Armando Andre, com a quota no valor de10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio: Nuno Gonçalves Brito, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro 2024.O Conservador, Ilegível.
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