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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Instituto Médio Politécnico Nibukha (IMPN)
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038625, uma sociedade denominada Instituto Médio Politécnico Nibukha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: O Instituto Médio Politécnico Nibukha, adiante também designado por IMPN, é uma pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa. O IMPN é uma sociedade unipessoal, SU, Lda., e tem capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) detidos por um e único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 26: O IMPN é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da
- Texto do artigo, página 26: República de Moçambique. O IMPN tem a sua sede no Bairro Mali, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Princípios)
- Texto do artigo, página 26: O IMPN rege-se pelos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Missão)
- Texto do artigo, página 27: O IMPN tem como missão formar com qualidade os profissionais competentes que respondam cabalmente as necessidades do mercado do trabalho, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Moçambique rumo ao alcance dos objectivos do milénio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Atribuições e objectivos)
- Texto do artigo, página 27: Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 27: O IMPN explora as seguintes áreas de actividades: formação, produção, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cooperação com outras instituições)
- Texto do artigo, página 27: O IMPN pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim com estabelecimentos de educação profissional, empresas, indústrias, unidades sanitárias, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 27: A direcção e gestão do IMPN são exercidas pelos seguintes órgãos: Conselhos de Administração, do instituto, Director-Geral, Conselho Pedagógico, Conselho Técnico, de Qualidade e Conselho administrativo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 27: A estrutura do IMPN é constituído por PCA, Director-Geral e directores adjuntos (pedagógico, administrativo, produção e internato).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: O Património do IMPN é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo proprietário do Instituto, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Receitas)
- Texto do artigo, página 27: A receita do Instituto Médio Politécnico IMPN, prevê de: propinas e taxas; doações de parceiros; investimento do proprietário e venda de artigos produzidos pela instituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas)
- Texto do artigo, página 27: Constituem despesas do IMPN as que resultam do seu funcionamento que são devidamente aprovadas pelo DG e autorizadas pelo PCA.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão de contas)
- Texto do artigo, página 27: As contas do IMPN são produzidas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pelo Conselho de Administração, cabendo ao PCA ractificar. As contas bancárias do IMPN são abertas e movimentadas pelo PCA sem o prejuízo da indicação de outras pessoas designadas por este por meio de um despacho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Qualificações)
- Texto do artigo, página 27: O IMPN ministra qualificações inseridas nas áreas de saúde e segurança social & administração e gestão. O IMPN poderá explorar outras áreas quando se justificar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cursos e duração)
- Texto do artigo, página 27: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento das qualificações são definidos pelo órgão regulador (ANEP). O IMPN ministra qualificações de curta, média e longa duração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Estatuto e regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 27: O Pessoal IMPN rege-se pela Lei de Trabalho e do Regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Criação e instalação das unidades e órgãos do Politécnico)
- Texto do artigo, página 27: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Composição e funcionamento da comunidade do IMPN)
- Texto do artigo, página 27: Integram a comunidade do IMPN: formadores; formandos e o corpo técnicoadministrativo. A comunidade do Instituto reúne-se em Assembleia Geral uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem símbolos do Instituto o logótipo da instituição, a bandeira do IMPN aprovado
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção. A descrição do logótipo e da bandeira do IMPN consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dia)
- Texto do artigo, página 27: O dia do Instituto Médio Politécnico IMPN coincide com o dia da sua inauguração oficial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção do instituto, aprovar o Regulamento Interno do IMPN, sob proposta do Director Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 20 de Dezembro de 2024.O Conservador, Ilegível.
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