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Texto do artigo · p. 29 Mozambique Elite Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036868, a sociedade Mozambique Elite Services, Limitada, constituída por documento particular de doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mozambique Elite Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) produção e venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas; em diversos locais, serviço de catering;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviço em espetáculos, feiras e festivais;
Número ou marcador · p. 29 c) restaurante;
Número ou marcador · p. 29 e) venda on-line;
Número ou marcador · p. 29 f) treinamento de pessoal em compras e vendas on-line;
Número ou marcador · p. 29 h) aluguer e venda de equipamentos recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de propriedades, quartos e salas de reuniões;
Número ou marcador · p. 29 k) assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 29 l) assistência completa para construção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 29 m) assistência completa para compra de propriedade;
Número ou marcador · p. 29 n) serviço de assistência contabilística; p) transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 q) actividades de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 r) manutenção de edifícios públicos e privados (manutenção e serviços elétricos, manutenção hidráulica);
Número ou marcador · p. 29 s) actividades de jardinagem e manutenção, actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 t) tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 29 u) actividade de engenharia, técnicas e afins, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 v) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 29 w) lavagem e limpeza a seco de têxteis;
Texto do artigo · p. 29 x) importação de material médico, s a n i t á r i o e o r t o p é d i c o , medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Alessandro Alocchi; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Marlene Carlitos Albano Cumbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alessandro Alocchi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozambique Elite Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036868, a sociedade Mozambique Elite Services, Limitada, constituída por documento particular de doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mozambique Elite Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 29: a) produção e venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas; em diversos locais, serviço de catering;
  13. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviço em espetáculos, feiras e festivais;
  14. Número ou marcador, página 29: c) restaurante;
  15. Número ou marcador, página 29: e) venda on-line;
  16. Número ou marcador, página 29: f) treinamento de pessoal em compras e vendas on-line;
  17. Número ou marcador, página 29: h) aluguer e venda de equipamentos recreativos e desportivos;
  18. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de propriedades, quartos e salas de reuniões;
  19. Número ou marcador, página 29: k) assistência jurídica;
  20. Número ou marcador, página 29: l) assistência completa para construção de edifícios públicos e privados;
  21. Número ou marcador, página 29: m) assistência completa para compra de propriedade;
  22. Número ou marcador, página 29: n) serviço de assistência contabilística; p) transporte de pessoal;
  23. Número ou marcador, página 29: q) actividades de consultoria e gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 29: r) manutenção de edifícios públicos e privados (manutenção e serviços elétricos, manutenção hidráulica);
  25. Número ou marcador, página 29: s) actividades de jardinagem e manutenção, actividades de plantação e manutenção de jardins;
  26. Número ou marcador, página 29: t) tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
  27. Número ou marcador, página 29: u) actividade de engenharia, técnicas e afins, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  28. Número ou marcador, página 29: v) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares;
  29. Número ou marcador, página 29: w) lavagem e limpeza a seco de têxteis;
  30. Texto do artigo, página 29: x) importação de material médico, s a n i t á r i o e o r t o p é d i c o , medicamentos;
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Alessandro Alocchi; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Marlene Carlitos Albano Cumbe, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alessandro Alocchi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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