Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034872. A sociedade assume a forma de sociedade por quotas que adopta a denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede social é na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a actividade de: comércio a grosso; venda de matérias de construção; engenharia civil; material eléctrico; cubos hidráulicos; prospecção e pesquisa de minerais tais como: área pesada, tantalite e terras raras; consultoria de negócios intercontinental; prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; 1a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como: lepidolite, espodumena, minério de terras raras, tantalite, ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semipreciosas e pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações)
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar
- Texto do artigo, página 30: e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen LiYang, solteiro, filho de Chen JianWei e de Chen Liu Hong, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º EM5730434, emitido a 14 de Maio de 2024;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhang Fei, solteiro, filho de Zhang Fei Sen e de Zou Fang, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º E52945550, emitido a 10 de Junho de 2015;
- Número ou marcador, página 30: c) uma cota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elistério Velasco Luis Elistério Velasco Luis, residente em Mocuba, filho de Velasco Luís e de Verónica António, natural de Gilé, residente Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040408871502S, emitido a 10 de Janeiro de 2022; valido até 9 de Janeiro de 2027.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio Elistério Velasco Luis, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 2 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.