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Texto do artigo · p. 30 Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034872. A sociedade assume a forma de sociedade por quotas que adopta a denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede social é na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal a actividade de: comércio a grosso; venda de matérias de construção; engenharia civil; material eléctrico; cubos hidráulicos; prospecção e pesquisa de minerais tais como: área pesada, tantalite e terras raras; consultoria de negócios intercontinental; prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; 1a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como: lepidolite, espodumena, minério de terras raras, tantalite, ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semipreciosas e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar
Texto do artigo · p. 30 e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen LiYang, solteiro, filho de Chen JianWei e de Chen Liu Hong, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º EM5730434, emitido a 14 de Maio de 2024;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhang Fei, solteiro, filho de Zhang Fei Sen e de Zou Fang, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º E52945550, emitido a 10 de Junho de 2015;
Número ou marcador · p. 30 c) uma cota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elistério Velasco Luis Elistério Velasco Luis, residente em Mocuba, filho de Velasco Luís e de Verónica António, natural de Gilé, residente Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040408871502S, emitido a 10 de Janeiro de 2022; valido até 9 de Janeiro de 2027.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio Elistério Velasco Luis, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 2 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034872. A sociedade assume a forma de sociedade por quotas que adopta a denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada, constituída por documento particular de 1 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Mozambique Feiyang International Mining Trading Co, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sede social é na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a actividade de: comércio a grosso; venda de matérias de construção; engenharia civil; material eléctrico; cubos hidráulicos; prospecção e pesquisa de minerais tais como: área pesada, tantalite e terras raras; consultoria de negócios intercontinental; prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; 1a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como: lepidolite, espodumena, minério de terras raras, tantalite, ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semipreciosas e pedras preciosas.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Participações)
  15. Texto do artigo, página 30: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar
  16. Texto do artigo, página 30: e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen LiYang, solteiro, filho de Chen JianWei e de Chen Liu Hong, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º EM5730434, emitido a 14 de Maio de 2024;
  21. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhang Fei, solteiro, filho de Zhang Fei Sen e de Zou Fang, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Mocuba, Bairro Aeroporto 2, portador do Passaporte n.º E52945550, emitido a 10 de Junho de 2015;
  22. Número ou marcador, página 30: c) uma cota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Elistério Velasco Luis Elistério Velasco Luis, residente em Mocuba, filho de Velasco Luís e de Verónica António, natural de Gilé, residente Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040408871502S, emitido a 10 de Janeiro de 2022; valido até 9 de Janeiro de 2027.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital e assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio Elistério Velasco Luis, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 2 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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