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Texto do artigo · p. 31 Mozlamina, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035024, uma sociedade denominada Mozlamina, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Protea Holdings, Limited, constituída e registada sob numero 191455, na República das Seicheles, com sede na Suite 1, Commercial House One, Eden Island, República das Seicheles, neste acto representada por Hugo Enrique Valdés Riquelme, natural de Santiago – Chile, portador do Passaporte n.º F51106020, emitido pelo Serviço de Registo Civil de Identificación de Chile, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26.º DTO, KaMpfumo, por acta da assembleia geral da Protea Holdings, Limited.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Hugo Enrique Valdés Riquelme, natural de Santiago – Chile, casado com Maia Inés Herrera Ruiz, em regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º F51106020, emitido pelo Servicio de Registo Civil de Identificación de Chile, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26.º DTO, KaMpfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 31 As partes acordaram constituir uma sociedade que se regira pelos capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação Mozlamina, Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de produtos de barbear, bebidas espiritosas, produtos químicos de limpeza para uso comercial e industrial, cola para uso industrial e artigos de plástico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Comércio grosso e ao retalho no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital soscial)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Protea Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
Texto do artigo · p. 32 o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 32 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 32 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 33 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 33 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração e representante em Moçambique)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Maio de 2023 até 30 de Abril de 2027:
Número ou marcador · p. 33 a) Liezl-Mari Nienaber;.
Número ou marcador · p. 33 b) Neermal Saddul;
Número ou marcador · p. 33 c) Arvin Saddul; e
Número ou marcador · p. 33 d) Hugo Enrique Valdés Riquelme.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar
Texto do artigo · p. 33 qualquer interesse financeiro ou conflito de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da Administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada por Mark Stuart Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozlamina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035024, uma sociedade denominada Mozlamina, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Protea Holdings, Limited, constituída e registada sob numero 191455, na República das Seicheles, com sede na Suite 1, Commercial House One, Eden Island, República das Seicheles, neste acto representada por Hugo Enrique Valdés Riquelme, natural de Santiago – Chile, portador do Passaporte n.º F51106020, emitido pelo Serviço de Registo Civil de Identificación de Chile, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26.º DTO, KaMpfumo, por acta da assembleia geral da Protea Holdings, Limited.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Hugo Enrique Valdés Riquelme, natural de Santiago – Chile, casado com Maia Inés Herrera Ruiz, em regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º F51106020, emitido pelo Servicio de Registo Civil de Identificación de Chile, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26.º DTO, KaMpfumo, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: As partes acordaram constituir uma sociedade que se regira pelos capítulos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação Mozlamina, Limitada (doravante designada por sociedade).
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de produtos de barbear, bebidas espiritosas, produtos químicos de limpeza para uso comercial e industrial, cola para uso industrial e artigos de plástico.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Comércio grosso e ao retalho no território nacional.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital soscial)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  28. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 19,800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Protea Holdings, Limited;
  29. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
  43. Texto do artigo, página 32: o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  44. Texto do artigo, página 32: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 32: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  49. Número ou marcador, página 32: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  69. Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  75. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  76. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  77. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  81. Texto do artigo, página 33: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  82. Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  85. Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  86. Número ou marcador, página 33: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 33: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração e representante em Moçambique)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  92. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  93. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Maio de 2023 até 30 de Abril de 2027:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Liezl-Mari Nienaber;.
  95. Número ou marcador, página 33: b) Neermal Saddul;
  96. Número ou marcador, página 33: c) Arvin Saddul; e
  97. Número ou marcador, página 33: d) Hugo Enrique Valdés Riquelme.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  100. Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar
  102. Texto do artigo, página 33: qualquer interesse financeiro ou conflito de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 33: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da Administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  108. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  113. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada por Mark Stuart Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 33: (Exercício e contas do exercício)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  126. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  130. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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