Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Multilanguage Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035264, uma entidade denominada Multilanguague Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 33 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco – casada com René de Sousa Machoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902593M, emitido a 3 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Nkobe, Casa n.° 721, Q. 05, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: René de Sousa Machoco - casado com Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100840361B, emitido a 3 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Nkobe, Casa n.° 721, Quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Multilanguage Equipamentos de Interpretação &
Texto do artigo · p. 34 Serviços (MEIS), Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central- A, Avenida Maguiguana n.º 845, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de interpretação simultânea, locação de equipamentos de conferência (equipamentos de áudios e vídeos, microfones sem fios, colunas, sistemas de projecção), suporte técnico especializado( serviços de instalação e monitoria dos equipamentos); prestação de serviços de consultoria em diversas áreas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 26.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio René de Sousa Machoco;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 24.000,00MT correspondente a 49%, pertencente à sócia Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos sócios René de Sousa Machoco e Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a
Texto do artigo · p. 34 realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Multilanguage Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035264, uma entidade denominada Multilanguague Equipamentos de Interpretação & Serviços (MEIS), Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco – casada com René de Sousa Machoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902593M, emitido a 3 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Nkobe, Casa n.° 721, Q. 05, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: René de Sousa Machoco - casado com Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100840361B, emitido a 3 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Nkobe, Casa n.° 721, Quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Multilanguage Equipamentos de Interpretação &
  9. Texto do artigo, página 34: Serviços (MEIS), Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central- A, Avenida Maguiguana n.º 845, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de interpretação simultânea, locação de equipamentos de conferência (equipamentos de áudios e vídeos, microfones sem fios, colunas, sistemas de projecção), suporte técnico especializado( serviços de instalação e monitoria dos equipamentos); prestação de serviços de consultoria em diversas áreas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 26.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio René de Sousa Machoco;
  17. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 24.000,00MT correspondente a 49%, pertencente à sócia Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 34: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos sócios René de Sousa Machoco e Carmen Julieta Clara Chicamba Machoco - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a
  24. Texto do artigo, página 34: realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 34: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  31. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.