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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pack – Wise, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 105035886, uma sociedade denominada Pack – Wise, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Wen Chun Chang, casado com Yi Chih Chiang, em regime de comunhão de bens, natural de China-New Taipei, de nacionalidade chinesa (Taiwan), portador DIRE n.º 10CN00092402S, emitido a 11 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente na Rua de Sofala, Bairro Matola, Casa n.º 15, Cidade da Matola, titular do NUIT 141 595 520.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Michael Ferrer, casado com Anna Lisza Ferrer, em regime de comunhão de bens, natural de PHL-Binmaley P, de nacionalidade filipina, portador do DIRE n.º 10PH00035699P, emitido a 8 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente na Rua da Rádio Moçambique, Bairro da Matola, Casa n.º 29, Cidade da Matola, titular do NUIT 120332570. Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pack-Wise, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola A, Avenida Samora Machel, n.º 35, résdo-chão, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco; comércio geral; compra e venda de todo tipo de embalagem, tais como (plásticos, sacos, fita cola, fita isoladora, caixas, etc.); prestação de serviços de embalagem e selagem de diversas mercadorias; prestação de serviços em várias áreas n.e; actividades industriais; actividades, turísticas, serviços de restauração e catering; actividades de logística e transporte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Wen Chun Chang;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Michael Ferrer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 35: fora dele, fica a cargo do sócio Michael Ferrer.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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