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- Texto do artigo, página 6: Aetechtrade Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018771, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aftechtrade Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dalton Félix Miguel, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 041105333334N, emitido em 11 de Dezembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger- sê-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Aetechtrade Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Aetechtrade Corp, Limitada, constituí-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único e regendo-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, Bairro Napipini, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da Sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de consultoria agrária;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços educativos de curta duração de carácter profissionalizante;
- Número ou marcador, página 6: c) produção e venda de ovos e frangos de corte;
- Número ou marcador, página 6: d) produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de design;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 6: g) reparação e manutenção de equipamentos informáticos/suporte informático;
- Número ou marcador, página 6: h) venda de diversos materiais e instrumentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: i) prestação de serviços de arquitetura;
- Número ou marcador, página 6: j) prestação de serviços de eletricidade industrial e doméstico;
- Número ou marcador, página 6: k) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 6: l) consultoria de negócios e serviços;
- Número ou marcador, página 6: m) outras actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: ....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à quota única. uma quota nominal de (cem mil meticiais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Dalton Félix Miguel.
- Texto do artigo, página 6: ....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Dalton Félix Miguel, que em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nampula, 21 de Fevereiro de 2024 —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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