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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011486, uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Laurindo Pedro Cossa – solteiro, maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562993P, emitido a 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.° 402, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Picanisso 3P – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede )
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Casa n.° 402, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade têm por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de panificação, venda de pães, bolos, e outros produtos relacionados, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias em diversas áreas afins, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, venda e distribuição de máquinas e equipamentos, venda de consumivéis informáticos, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios, gráfica e logística, transportes e cargas, produção de pães e diversos produtos na base de trigo, serviços de catering e marketing. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio único Laurindo Pedro Cossa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - Laurindo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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