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Texto do artigo · p. 36 Petrowaz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035267, uma entidade denominada Petrowaz Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro:Zamir Dali, casado com Mehmuda Ahmad Sidat, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100089971F, emitido a 23 de Novembro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110100089963B, emitido a 4 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Petrowaz Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico,
Número ou marcador · p. 36 c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Zamir Dali com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) Mohamad Nawaz Dali com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Petrowaz Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035267, uma entidade denominada Petrowaz Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro:Zamir Dali, casado com Mehmuda Ahmad Sidat, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100089971F, emitido a 23 de Novembro de 2021, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110100089963B, emitido a 4 de Setembro de 2020, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Petrowaz Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto de:
  17. Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  18. Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico,
  19. Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Zamir Dali com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Mohamad Nawaz Dali com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 36: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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