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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Petrowaz Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035267, uma entidade denominada Petrowaz Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro:Zamir Dali, casado com Mehmuda Ahmad Sidat, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100089971F, emitido a 23 de Novembro de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110100089963B, emitido a 4 de Setembro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Petrowaz Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico,
- Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Zamir Dali com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 36: b) Mohamad Nawaz Dali com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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