Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038211, uma sociedade denominada Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade por Mário João Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Choupal, portador do BI n.° 110100123093F, emitido a 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade constituiu entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adapta a denominação Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Av. Malhangalene n.º 2378, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, Cidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivos: comércio; consultoria em pesquisas geológicas; extracção e prospecção de minerais; compra e
Texto do artigo · p. 42 vendas de minerais; furos de água, importação e exportação; energias renováveis; inquérito; venda de material informático; venda de electrodoméstico; piscicultura; criação de animais; fornecimento e distribuição de ração; mapeamento, construção civil; transporte e logística, serviços jurídicos, manutenção de viaturas, car wash, venda de peças e equipamentos, topografia.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capítulo social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mario João Francisco como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem pleno poder para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038211, uma sociedade denominada Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mário João Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Choupal, portador do BI n.° 110100123093F, emitido a 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade constituiu entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adapta a denominação Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Av. Malhangalene n.º 2378, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, Cidade.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivos: comércio; consultoria em pesquisas geológicas; extracção e prospecção de minerais; compra e
  14. Texto do artigo, página 42: vendas de minerais; furos de água, importação e exportação; energias renováveis; inquérito; venda de material informático; venda de electrodoméstico; piscicultura; criação de animais; fornecimento e distribuição de ração; mapeamento, construção civil; transporte e logística, serviços jurídicos, manutenção de viaturas, car wash, venda de peças e equipamentos, topografia.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capítulo social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mario João Francisco como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  29. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.