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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038211, uma sociedade denominada Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mário João Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Choupal, portador do BI n.° 110100123093F, emitido a 27 de Outubro de 2020, válido até 26 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade constituiu entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adapta a denominação Rio Moz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede Av. Malhangalene n.º 2378, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, Cidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivos: comércio; consultoria em pesquisas geológicas; extracção e prospecção de minerais; compra e
- Texto do artigo, página 42: vendas de minerais; furos de água, importação e exportação; energias renováveis; inquérito; venda de material informático; venda de electrodoméstico; piscicultura; criação de animais; fornecimento e distribuição de ração; mapeamento, construção civil; transporte e logística, serviços jurídicos, manutenção de viaturas, car wash, venda de peças e equipamentos, topografia.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capítulo social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mario João Francisco como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem pleno poder para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer quer atos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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