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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038677, uma sociedade denominada Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade por Jeisse da Glória Inocêncio Guihole, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Infulene-A, Casa n.° 1651, Q. 28, portadora do B.I. n.°110104338473B, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Shiny Glan – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Infulene-A, n.° 1651, Q. 28. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: comércio de vestuário, calçados, acessórios e artigos de
- Texto do artigo, página 48: moda para os públicos: infantil, masculino e feminino, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à sócia Jeisse da Glória Inocêncio Guihole.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Jeisse da Glória Inocêncio Guihole, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na R epública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
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