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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101918203, uma sociedade denominada Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Sheila Isabel José Nhampossa, nascida a 6 de Abril de 1998, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Rua da Imprensa, n.º 312, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589211F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 19 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: ( Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação Sleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por simples deliberação da administração poderá livremente ser deslocada de um ponto para outro dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade, por simples deliberação da administração, poderá criar sucursais, transferir, acrescentar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de jóias, importação e exportação de jóias e outros artigos, comercialização de cosméticos, marketing digital, marketing, training, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, design gráfico, produção cinematográfica, produção de vídeos, produção fotográfica, produção de spots, organização de eventos, venda de roupas, calçado, bolsas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Sheila Isabel José Nhampossa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia única Sheila Isabel José Nhampossa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 49: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente e pela única sócia sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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