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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035102, uma entidade denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato por Miguel Alexandre Ucucho, solteiro, natural de Quelimane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do BI n.º 110101529322Q, emitido na Cidade da Matola, a 30 de Novembro de 2022, titular do NUIT 143364453, residente no Bairro Matola Gare, Q.20, Casa n.º 255, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade por quotas denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida Samora Machel, n.º 100, Bairro de Tchumene, Q. n.º 19, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto social: logística, fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil, actividade de engenharia, arquitetura e técnicas afins, aluguer de veículos automóveis, comércio de combustíveis, lubrificantes e peças de automóves, transporte de carga, comércio geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única, do sócio Miguel Alexandre Ucucho.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 50: Um) Mediante deliberação do sócio aprovada pela assembleia geral, pode ser exigida ao sócio prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Miguel Alexandre Ucucho.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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