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Texto do artigo · p. 50 Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035102, uma entidade denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato por Miguel Alexandre Ucucho, solteiro, natural de Quelimane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do BI n.º 110101529322Q, emitido na Cidade da Matola, a 30 de Novembro de 2022, titular do NUIT 143364453, residente no Bairro Matola Gare, Q.20, Casa n.º 255, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 É constituída uma sociedade por quotas denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida Samora Machel, n.º 100, Bairro de Tchumene, Q. n.º 19, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto social: logística, fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil, actividade de engenharia, arquitetura e técnicas afins, aluguer de veículos automóveis, comércio de combustíveis, lubrificantes e peças de automóves, transporte de carga, comércio geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única, do sócio Miguel Alexandre Ucucho.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante deliberação do sócio aprovada pela assembleia geral, pode ser exigida ao sócio prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Miguel Alexandre Ucucho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035102, uma entidade denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato por Miguel Alexandre Ucucho, solteiro, natural de Quelimane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do BI n.º 110101529322Q, emitido na Cidade da Matola, a 30 de Novembro de 2022, titular do NUIT 143364453, residente no Bairro Matola Gare, Q.20, Casa n.º 255, Maputo Província.
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade por quotas denominada Ucucho Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida Samora Machel, n.º 100, Bairro de Tchumene, Q. n.º 19, Maputo Província.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto social: logística, fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil, actividade de engenharia, arquitetura e técnicas afins, aluguer de veículos automóveis, comércio de combustíveis, lubrificantes e peças de automóves, transporte de carga, comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única, do sócio Miguel Alexandre Ucucho.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante deliberação do sócio aprovada pela assembleia geral, pode ser exigida ao sócio prestações suplementares ou acessórias.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Miguel Alexandre Ucucho.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 50: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 50: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 50: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável
  36. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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