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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 105036487, uma sociedade denominada Unicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 51: Nicole Amélia Filipe Matusse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nesta Cidade, portadora do Passapoerte n.º AB1519464, titular do NUIT 126550774. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas Unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a firma UNicvesity Worlwide – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lénine, n.º 2053, 1.º andar Esquerdo podendo abrir sucursais em todo país.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto social principal: a) consultoria e prestação de serviço; b) tradução de línguas; c) Gestão de negócios; d) procurement.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 60.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio único Nicole Amélia Filipe Matusse, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio único Nicole Amélia Filipe Matusse, para movimentação de contas bancárias obriga-se a assinatura de Nicole Amélia Filipe Matusse.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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