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Texto do artigo · p. 51 Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 100094150, uma entidade denominada Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro outorgante: Wilhelmsen Port Services, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917042276, a 23 de Dezembro de 1977, em Bronnoysund- Noruega.
Texto do artigo · p. 51 Segundo outorgante: Wilhelmsen Ships Service, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917019215, a 5 de Setembro de 1968, em Bronnoysund- Noruega.
Texto do artigo · p. 51 Nos termos do disposto no artigo 74º, conjugado com o artigo 251 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na social sita no Bairro Central, Praça dos Trabalhadores Porto Maputo, Edifício Grindrod, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agenciamento, despacho e transporte marítimo, nomeadamente logística, e serviços marítimos, desembaraço de mercadorias, equipamentos e produtos marítimos inspeção e auditoria de navios gestão de frotas e tripulação e serviços portuários, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor nominal de 26.166,00MT (vinte e seis mil cento e sessenta e seis meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Port Services, AS; e
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor nominal de 534,00MT (quinhentos e trinta e quatro meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Ships Service, AS.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração eleito por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica vinculada validamente em todos actos e contratos pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Ficam desde já nomeados os senhores Sondre Ajer e Frédéric Gilles Fontarosa como administradores da empresa.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 16 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100094150, uma entidade denominada Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada.
  4. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 51: Primeiro outorgante: Wilhelmsen Port Services, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917042276, a 23 de Dezembro de 1977, em Bronnoysund- Noruega.
  6. Texto do artigo, página 51: Segundo outorgante: Wilhelmsen Ships Service, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917019215, a 5 de Setembro de 1968, em Bronnoysund- Noruega.
  7. Texto do artigo, página 51: Nos termos do disposto no artigo 74º, conjugado com o artigo 251 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na social sita no Bairro Central, Praça dos Trabalhadores Porto Maputo, Edifício Grindrod, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agenciamento, despacho e transporte marítimo, nomeadamente logística, e serviços marítimos, desembaraço de mercadorias, equipamentos e produtos marítimos inspeção e auditoria de navios gestão de frotas e tripulação e serviços portuários, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor nominal de 26.166,00MT (vinte e seis mil cento e sessenta e seis meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Port Services, AS; e
  24. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de 534,00MT (quinhentos e trinta e quatro meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Ships Service, AS.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração eleito por assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  30. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica vinculada validamente em todos actos e contratos pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 51: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 51: Seis) Ficam desde já nomeados os senhores Sondre Ajer e Frédéric Gilles Fontarosa como administradores da empresa.
  33. Texto do artigo, página 51: Maputo, 16 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
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