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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100094150, uma entidade denominada Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro outorgante: Wilhelmsen Port Services, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917042276, a 23 de Dezembro de 1977, em Bronnoysund- Noruega.
- Texto do artigo, página 51: Segundo outorgante: Wilhelmsen Ships Service, AS, Sociedade Limitada, registada sob n.º 917019215, a 5 de Setembro de 1968, em Bronnoysund- Noruega.
- Texto do artigo, página 51: Nos termos do disposto no artigo 74º, conjugado com o artigo 251 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Wilhelmsen Ships Service (Mozambique), Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na social sita no Bairro Central, Praça dos Trabalhadores Porto Maputo, Edifício Grindrod, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agenciamento, despacho e transporte marítimo, nomeadamente logística, e serviços marítimos, desembaraço de mercadorias, equipamentos e produtos marítimos inspeção e auditoria de navios gestão de frotas e tripulação e serviços portuários, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor nominal de 26.166,00MT (vinte e seis mil cento e sessenta e seis meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Port Services, AS; e
- Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de 534,00MT (quinhentos e trinta e quatro meticais), pertencente ao sócio Wilhelmsen Ships Service, AS.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração eleito por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica vinculada validamente em todos actos e contratos pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Ficam desde já nomeados os senhores Sondre Ajer e Frédéric Gilles Fontarosa como administradores da empresa.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 16 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
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