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- Texto do artigo, página 7: Aletho Residency Shadaw, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037851, uma sociedade denominada Aletho Residency Shadaw,Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo setenta e quatro e seguintes do Código Comercial, com os sócios:
- Texto do artigo, página 7: Atanásio Rai, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100133498F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2023, residente no Belo Horizonte, Distrito de Boane, Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Estefânia Mariano Mateus Ali Rai; e
- Texto do artigo, página 7: Estefánia Mariano Mateus Ali Rai, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500302779B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Aletho Residency Shadaw, Limitada, abreviado apenas por Aletho Residency Shadaw, e tem a sua sede social na Vila Municipal de Boane, Bairro de Belo Horizonte, parcela n.º 256, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
- Número ou marcador, página 7: a) serviços de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 7: b) serviços de restauração e pastelaria;
- Número ou marcador, página 7: c) serviços de catering, decoração e eventos;
- Número ou marcador, página 7: d) serviços de gestão imobiliária e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: e) serviços de logística e transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 7: f) serviços de promoção da cultura, cinema, discoteca e agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 7: g) e exercício de mais actividades que não se mostrem contraria a lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Texto do artigo, página 7: ................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT(trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas dos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Atanásio Rai, dezoito mil meticais (18.000.00MT), equivalente a sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Estefânia Mariano Mateus Ali Rai, doze mil meticais (12.000.00MT), equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo á estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidaspelo sócio Atanásio Rai, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, poderá ser delegada a terceiros por meio de contratação, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem os seus dirigentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários sócios, exercer os demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Venda ou cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de desistência de um dos sócios, o sócio no activo goza de preferência na compra das acções ou indagação de possível sócio favorito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de indisponibilidade, o sócio desistente podem vender ou ceder as acções a quem quiser, bastando uma prévia comunicação por carta registada ao sócio no activo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem a respectiva posição na sociedade de acordo com sucessão por efeito mortis causa, podendo estes nomear representante se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais e sob anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições transitórias e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Illegível.
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