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Texto do artigo · p. 8 OWN, Consultoria e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas noventa e cinco á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário que era do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação OWN, Consultoria e Obras, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primiro andar flat quatro, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo específico a construção civil e obras públicas, reabilitação de edifícios, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei desde que a gerência resolver desenvolver, com permissão de pelo menos cinquenta e um porcento dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Osório Macamo, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Owaldo Osório Macamo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos de que ela carecer, aos jurosedemais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares queos sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito
Texto do artigo · p. 9 pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 9 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 9 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osório Macamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de quarenta porcento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e três. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: OWN, Consultoria e Obras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas noventa e cinco á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário que era do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação OWN, Consultoria e Obras, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primiro andar flat quatro, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo específico a construção civil e obras públicas, reabilitação de edifícios, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei desde que a gerência resolver desenvolver, com permissão de pelo menos cinquenta e um porcento dos votos validamente expressos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Osório Macamo, correspondente a noventa por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Owaldo Osório Macamo, correspondente a dez por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos de que ela carecer, aos jurosedemais condições a estipular em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares queos sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadiros empréstimos à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito
  25. Texto do artigo, página 9: pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  27. Texto do artigo, página 9: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  28. Texto do artigo, página 9: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osório Macamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultado)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de quarenta porcento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Normas subsidiárias)
  57. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
  59. Texto do artigo, página 9: e três. — A Técnica, Ilegível.
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