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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: OWN, Consultoria e Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas noventa e cinco á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário que era do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação OWN, Consultoria e Obras, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, primiro andar flat quatro, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo específico a construção civil e obras públicas, reabilitação de edifícios, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei desde que a gerência resolver desenvolver, com permissão de pelo menos cinquenta e um porcento dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Osório Macamo, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Owaldo Osório Macamo, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos de que ela carecer, aos jurosedemais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares queos sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito
- Texto do artigo, página 9: pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 9: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
- Texto do artigo, página 9: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osório Macamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de quarenta porcento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e três. — A Técnica, Ilegível.
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