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Texto do artigo · p. 10 Machacule Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, notário superior do referido cartório, foi entre, Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) Machacule Comercial Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a cinquenta porcento sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco., desde já nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço
Texto do artigo · p. 11 serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte
Texto do artigo · p. 11 e oito de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Machacule Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, notário superior do referido cartório, foi entre, Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 10: Um) Machacule Comercial Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondentes a cinquenta porcento sobre o capital social cada, pertencente aos sócios; Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Administração/gerência e sua obrigação
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Edson Silves Diamantino Machacule e Mercia Ruco., desde já nomeado administradores.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e sua convocação
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  28. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço
  29. Texto do artigo, página 11: serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: Omissões
  38. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte
  40. Texto do artigo, página 11: e oito de Agosto de dois mil e treze.
  41. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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