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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ganhira, situado na Comunidade de Ganhira, localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Manica, o seu reconhecimento como uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando para o efeito a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como a sua identificação.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ganhira.
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