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- Texto do artigo, página 11: Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460734 uma sociedade denominada Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 11: Esmeralda Sarmento dos Muchangos Dalsuco, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141643B emitido na Cidade de Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Nzuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Orlando Mendes, número cento e três.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, téxteis e acessórios;
- Texto do artigo, página 11: Embalagem de produtos alimentares, bebidas, téxteis e acessórios; Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias as acima referidas bem como outras que nao estejam ligadas as acima mencionadas desde que assim decida e obtenha as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asssociar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado sempre que a sócia única decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da respresentação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposiçõs diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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