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Texto do artigo · p. 11 TECBEL, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100420147 uma sociedade denominada TECBEL, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro.Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, casado com Thokozile Guilande Seleja, em comunhão geral de bens, natural de Tete, residente nesta cidade, no Bairro da Malhangalene portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C de cinco de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela DIC – Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Thokozile Guilande Seleja casada com segundo outorgante, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101991985B emitido a três de Março de dois mil e dez pela DIC – Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de TECBEL, Limitada, com sede na cidade de Matola – Machava na Avenida das Indústrias, número noventa e um, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de estaleiros, betonagem, tubagens, pavês, venda de material de construção civil e serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação dos sócios, alargar o seu objecto conforme a evolução da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pela sócia Thokozile Guilande Seleja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual da contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os socios e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissoes serao resolvidas de acordo o Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: TECBEL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100420147 uma sociedade denominada TECBEL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro.Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, casado com Thokozile Guilande Seleja, em comunhão geral de bens, natural de Tete, residente nesta cidade, no Bairro da Malhangalene portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991984C de cinco de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela DIC – Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Thokozile Guilande Seleja casada com segundo outorgante, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101991985B emitido a três de Março de dois mil e dez pela DIC – Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de TECBEL, Limitada, com sede na cidade de Matola – Machava na Avenida das Indústrias, número noventa e um, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de estaleiros, betonagem, tubagens, pavês, venda de material de construção civil e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação dos sócios, alargar o seu objecto conforme a evolução da mesma.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social, subscrita pela sócia Thokozile Guilande Seleja.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual da contas e do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Sulemane Nasser Gulamo Malache Seleja, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes desde que actuem no ambito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os socios e nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 12: As omissoes serao resolvidas de acordo o Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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