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Texto do artigo · p. 14 Evaristo Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100446251 uma sociedade denominada Evaristo Construções —Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa código comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Evaristo Alberto João Bata solteiro natural de Homoine, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho B quarteirão vinte e quatro casa número trinta e nove em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100003769M, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze .
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação: Evaristo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na Avenida de Moçambique Bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão trinta e quatro casa número trinta e nove Distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas; A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a uma única quota cem porcento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio. Evaristo Alberto João Bata.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Alberto João como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tas como letras de favor, filianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por o administrador devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo vinte e nove de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Evaristo Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100446251 uma sociedade denominada Evaristo Construções —Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Evaristo Alberto João Bata solteiro natural de Homoine, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho B quarteirão vinte e quatro casa número trinta e nove em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100003769M, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze .
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regara pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação: Evaristo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na Avenida de Moçambique Bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão trinta e quatro casa número trinta e nove Distrito Municipal Kamubukwane.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas; A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 14: correspondente a uma única quota cem porcento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio. Evaristo Alberto João Bata.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 14: Administração
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Alberto João como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tas como letras de favor, filianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por o administrador devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 15: Casos de omissos
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo vinte e nove de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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