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Texto do artigo · p. 15 Equipotel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e cinco
Texto do artigo · p. 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e vinte e dois D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade, passando de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, mediante a entrada de capital no valor de cento e oitenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Carlos Jorge da Silva Sacramento e Terno Maria Balbina Daniel.
Texto do artigo · p. 15 Com o aumento do capital social acima descrito, e não tendo a sócia Carla Maria Pedro Massunguine exercido o seu direito de preferência, a mesma viu a sua quota diluída, apartando-se, deste modo, da sociedade e a sua quota foi dividida em duas partes iguais de mil meticais cada, partilhadas pelos consócios.
Texto do artigo · p. 15 Uma vez operado o aumento do capital social da sociedade acima descrito, procedese a alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Carlos Jorge da Silva Sacramento, titular de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) Terno Maria Balbina Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Equipotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e cinco
  3. Texto do artigo, página 15: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e vinte e dois D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade, passando de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, mediante a entrada de capital no valor de cento e oitenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios Carlos Jorge da Silva Sacramento e Terno Maria Balbina Daniel.
  4. Texto do artigo, página 15: Com o aumento do capital social acima descrito, e não tendo a sócia Carla Maria Pedro Massunguine exercido o seu direito de preferência, a mesma viu a sua quota diluída, apartando-se, deste modo, da sociedade e a sua quota foi dividida em duas partes iguais de mil meticais cada, partilhadas pelos consócios.
  5. Texto do artigo, página 15: Uma vez operado o aumento do capital social da sociedade acima descrito, procedese a alteração do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: Capital social
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Carlos Jorge da Silva Sacramento, titular de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade; e
  11. Número ou marcador, página 15: b) Terno Maria Balbina Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 15: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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