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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia, situado na Comunidade de Ganhira, Localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando para o efeito a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como a sua identificação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, da Lei n.º 8/2003. De 19 de Maio, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia, situado na Comunidade de Ganhira, Localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando para o efeito a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como a sua identificação.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, da Lei n.º 8/2003. De 19 de Maio, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colónia.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica, 29 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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