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Texto do artigo · p. 16 Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Novembro de dois mil e treze, nasede social da Deloitte &Touche (Moçambique)Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o númerocinco mil novecentos e dezassete, a folhas oito do livro C traço dezasseis com a data de sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove, o sócio Christoffel Rossouw Beukman deliberou ceder a totalidade da sua quota no valornominal de cento e quinze mil meticais ao senhor Michael John Jarvis, de nacionalidade sul africana, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cedência da quota e entrada de novo sócioverificados, ficaalterado
Texto do artigo · p. 16 o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil dólares americanos, equivalentes a um milhão e cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de um milhão e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento
Texto do artigo · p. 17 do capital social, pertencente a Deloitte &Touche South Africa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Michael John Jarvis.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Novembro de dois mil e treze, nasede social da Deloitte &Touche (Moçambique)Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o númerocinco mil novecentos e dezassete, a folhas oito do livro C traço dezasseis com a data de sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e nove, o sócio Christoffel Rossouw Beukman deliberou ceder a totalidade da sua quota no valornominal de cento e quinze mil meticais ao senhor Michael John Jarvis, de nacionalidade sul africana, que entra na sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cedência da quota e entrada de novo sócioverificados, ficaalterado
  4. Texto do artigo, página 16: o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil dólares americanos, equivalentes a um milhão e cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um milhão e trinta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento
  8. Texto do artigo, página 17: do capital social, pertencente a Deloitte &Touche South Africa;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Michael John Jarvis.
  10. Texto do artigo, página 17: Em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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