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- Texto do artigo, página 17: C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitad
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100301350, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de cociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na povoação de Massavana Distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A pratica de actividades na administração e prestação de serviços nas empresas turística;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 17: Cornelia Aletta Vosloo, casada sob regime de separação de bens com Barend Jacobus Vosloo, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 482950329 de vinte e dois de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 17: Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e trize. — O Técnico, Ilegível.
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