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Texto do artigo · p. 17 C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitad
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100301350, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de cociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na povoação de Massavana Distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A pratica de actividades na administração e prestação de serviços nas empresas turística;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 17 Cornelia Aletta Vosloo, casada sob regime de separação de bens com Barend Jacobus Vosloo, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 482950329 de vinte e dois de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e trize. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitad
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100301350, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: ( Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, C.A.V – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de cociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na povoação de Massavana Distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) A pratica de actividades na administração e prestação de serviços nas empresas turística;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  18. Texto do artigo, página 17: Cornelia Aletta Vosloo, casada sob regime de separação de bens com Barend Jacobus Vosloo, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 482950329 de vinte e dois de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  24. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  30. Texto do artigo, página 17: Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e trize. — O Técnico, Ilegível.
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