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- Texto do artigo, página 18: IMO-GUOJI, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460629, uma sociedade denominada IMOGUOJI, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Henan Guoji Industry Group Co. Ltd, pessoas colectiva de direito chinês, com sede no Henghua Office Building, número sessenta e cinco, Huayuan Road, Zhengzhou, China, registada sob o n.º 410100100054488, com capital social subscrito e realizado de cinquenta milhões, duzentos noventa e oito mil, quatrocentos RMB, representada neste acto pelo senhor Sheng Tongshan, na qualidade de representante legal, com poderes para o acto que por sua vez fica representado pelo seu Procurador, o senhor Wang Xi com poderes bastantes para o mesmo acto;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, natural de Luabo, Zambezia, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003692Q, e NUIT 100857367, residente na Rua Jhon Issa, número treze, sexto andar, flat vinte e quatro, Bairro Central cidade de Maputo, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IMO-GUOJI, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IMOGUOJI, Limitada
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, número quarenta, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
- Número ou marcador, página 18: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento de plano de aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 18: e) Urbanização;
- Número ou marcador, página 18: f) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: g) Financiamento de projectos;
- Número ou marcador, página 18: h) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 18: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de d milhões de meticais, correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, pertencente à sócia Henan Guoji Industry Group,Co. representativa de noventa e cinco porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva, representativa de um porcento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete a assembleia geral estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade tampouco os sócios queiram exercer o direito que lhes é conferido pelos números antecedentes, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Direcção-geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente, representado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária e extraordinárias serão convocadas pelossócios que representam pelo menos dois terços de participações na sociedade e com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Texto do artigo, página 19: Cinco)A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 19: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao director-geral e director-geral adjunto que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral designarão os membros da direcção-geral composto por director-geral e o director-geral adjunto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias assinatura do director-geral ou do director geral adjunto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gestores dos departamentos devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 19: São símbolos da IMO-GUOJI, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) O Emblema;
- Número ou marcador, página 19: b) A sigla.
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, em três exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o remanescente reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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