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Texto do artigo · p. 19 GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais sob o NUEL 100460858, uma sociedade denominada GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Pedro Miguel Gamelas Abrantes, solteiro maior, natural de Gloria Aveiro - Portugal, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00015884 J, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos onze de Abril de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de produtos alimentares, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comissões, intermediações, imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gamelas Abrantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 ( (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada ao senhor Pedro Miguel Gamelas Abrantes, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob o NUEL 100460858, uma sociedade denominada GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 20: Pedro Miguel Gamelas Abrantes, solteiro maior, natural de Gloria Aveiro - Portugal, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00015884 J, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos onze de Abril de dois mil e onze.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente;
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de produtos alimentares, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comissões, intermediações, imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gamelas Abrantes.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: ( (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao senhor Pedro Miguel Gamelas Abrantes, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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