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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob o NUEL 100460858, uma sociedade denominada GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Pedro Miguel Gamelas Abrantes, solteiro maior, natural de Gloria Aveiro - Portugal, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11PT00015884 J, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos onze de Abril de dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A GELMAPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil oitocentos e doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de produtos alimentares, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comissões, intermediações, imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gamelas Abrantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: ( (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao senhor Pedro Miguel Gamelas Abrantes, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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