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Texto do artigo · p. 20 Contabilaj2023 Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460521, sociedade denominada Contabilaj2023 Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Hermenegildo Vicente Massango, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ludovina Lúcia Chivite, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três,
Texto do artigo · p. 21 célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780518A, emitido ao vinte e oito de Abril de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. António Salomão Chivite, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Infulene, quarteirão seis, casa número doze, célula A, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101006031559C, emitido ao vinte de Outubro de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Contabilaj2023 Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número doze, Machava- Infulene, Rua V, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e aconselhamento de jurídico na elaboração de cadernos de encargos para abertura de estabelecimentos comerciais e empresas privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hermenegildo Vicente Massango;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, subscrita pela sócia Ludovina Lúcia Chivite;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a seis por cdento do capital, subscrita pelo sócio António Salomao Chivite; Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios maioritários poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário e um dos sócios a nomear desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os dois presentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na ausência de um dos sócios, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e as demais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Contabilaj2023 Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100460521, sociedade denominada Contabilaj2023 Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Hermenegildo Vicente Massango, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ludovina Lúcia Chivite, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro São Dâmaso, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três,
  6. Texto do artigo, página 21: célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780518A, emitido ao vinte e oito de Abril de dois mil e dez em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro. António Salomão Chivite, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Infulene, quarteirão seis, casa número doze, célula A, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101006031559C, emitido ao vinte de Outubro de dois mil e dez em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Contabilaj2023 Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Jossias Tongogare, número doze, Machava- Infulene, Rua V, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e aconselhamento de jurídico na elaboração de cadernos de encargos para abertura de estabelecimentos comerciais e empresas privadas.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma das duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hermenegildo Vicente Massango;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, subscrita pela sócia Ludovina Lúcia Chivite;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a seis por cdento do capital, subscrita pelo sócio António Salomao Chivite; Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios maioritários.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios maioritários poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário e um dos sócios a nomear desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os dois presentes.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na ausência de um dos sócios, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  39. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e as demais aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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