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Texto do artigo · p. 21 Demarchal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre
Texto do artigo · p. 22 Martha Morkel, Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Demarchal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social; Criação de cabritos, produção de leite, queijo e outros derivados, desenhos e soldaduras de objecto em ferro, turismo e transporte, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: cinquenta por cento do capital social equivalente a vinte e cinco mil meticais para a sócia Martha Morkel e vinte e cinco por cento do capital social equivalente a doze mil e quinhentos meticais cada um dos sócios Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Demarchal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre
  3. Texto do artigo, página 22: Martha Morkel, Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Demarchal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social; Criação de cabritos, produção de leite, queijo e outros derivados, desenhos e soldaduras de objecto em ferro, turismo e transporte, importação e exportação.
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: cinquenta por cento do capital social equivalente a vinte e cinco mil meticais para a sócia Martha Morkel e vinte e cinco por cento do capital social equivalente a doze mil e quinhentos meticais cada um dos sócios Deon Sarel Morkel e Charl Deon Morkel, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
  39. Texto do artigo, página 22: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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