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- Texto do artigo, página 2: Globaltrack Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sobre o NUEL 100399423, uma sociedade denominada Globaltrack Mozambique, Limitada, com sede em Maputo que será regida pelas cláusulas que se seguem:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Globaltrack Africa Limited, uma empresa constituída nas Mauricias sob o n.º 101301, representado pelo senhor Brendon Howard Jones, titular do Passaporte n.º 761212340;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, residente em 4 Greenfield Road, Sandton Estate, Eastgate Extension, Sandton, África do Sul, e portador do Passaporte n.º BJBBK8C91 emitido em dezassete de Março de dois mil e onze, válido até dezassete de Março de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Globaltrack Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no quarto andar, sala vinte e oito, Pestana Rovuma, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERC EIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas electrónicas de localização de veículos por satélite;
- Número ou marcador, página 2: b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
- Número ou marcador, página 2: c) A importação / exportação de sistemas e equipamentos, electrónicos, técnicas e outros semelhantes para localização dos veículos via satélite e qualquer outro equipamento relacionados com a actividade principal da empresa;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de consultoria relacionados com o principal objetivo da empresa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte e cinco mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Globaltrack Africa Limited, com o valor de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Petrus Wilhelmus Adrianus Smits com o valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes, decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 2: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sr Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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