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- Texto do artigo, página 3: Gluxus Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gluxus Empreendimentos, Limitada na sua sede social sita na cidade de Maputo, na Avenida Vinte Quatro de Julho, número, mil seiscentos e trinta oito rés-do-chão, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100048361, cujo capital social é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Presentes ao acto estavam os sócios Buvas Investimentos, S.A., representado por senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Manecas Arone Namburete Buvana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando desta forma reunida a totalidade do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: A assembleia foi convocada com a finalidade única da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 3: Ponto Único: Deliberar pela cedência da totalidade das quotas do sócio cedenteBuvas Investimentos, S.A. representado por senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade acessionárias Dura Construções, limitada, sem ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 3: Estando a assembleia geral extraordinária reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, declarou-se aberta a sessão e foram iniciados os trabalhos, tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberado
- Texto do artigo, página 3: por unanimidade pela cedência total da quota do sócio cedente Buvas Investimentos, S.A. representado por senhor Helder Samuel da Conceição arone Buvana no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócias cessionário Dura Construções, limitada, representado por Manecas Arone Namburete Buvana de estado civil casado com a Lara da Conceição Martins Acácio Buvana em regime de comunhão de bens, natural de Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro de Mussumbuluco Avenida da Mozal número trezentos e sessenta e dois, cidade da Matola; portador do Bilhete de Identificação n.º 1101039955222C, emitido no dia dezessete de Junho de dois mil e dez em Maputo, sem ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 3: Com a cedência total da sua quota o sócio Buvas Investimentos, S.A., retiram-se da sociedade Gluxus Empreendimentos, limitada nada mais tendo a haver dela.
- Texto do artigo, página 3: Deste modo passa o artigo quarto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dura Construções, Limitada;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manecas Arone Namburete Buvana.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação e reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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