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Texto do artigo · p. 3 Assistec, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100165643, onde
Texto do artigo · p. 4 estivereram presentes os sócios Alcides Boavida Manjate, Paulo Felisberto Baloi e Felício Elias Matusse, representando deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 E estiveram como convidados, os senhores Justino Alfredo Nhar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalorro, residente no bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101111279I, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze em Inhambane, Filipe Luís Chirruco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121840S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, em Inhambane, Nhampembe Loyd Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido em vinte de Dezembro de dois mil e onze em Inhambane e Mamudo Abdul Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353544B, emitido em quinze de Julho de dois mil e onze em Inhambane, que manifestaram o interesse de adquir parte das quota da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Os sócios representando a totalidade do capital social deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Assistec, Limitada , e a mesma, admite novos sócios Justino Alfredo Nhar, Filipe Luís Chirruco, Nhampembe Loyd Marrurele e Mamudo Abdul Mussagy, que passam a fazer parte integrante da sociedade com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a ter nova distribuição do capital social e nomeação do director-geral.
Texto do artigo · p. 4 Por conseguinte foi alterado na íntegra o estatuto da sociedade que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Assistec, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no Bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria na área de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Alcides Boavida Manjate, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Justino Alfredo Nhar, com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Filipe Luís Chirruco, com o valor nominal de três mil e seissentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Nhampembe Loyd Marrurele, com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Paulo Felisberto Baloi, com o valor nominal de dois milo meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 f) Mamudo Abdul Mussagy, com o valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 g) Felício Mathusse, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Justino Alfredo Nhar nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a sessenta por cento em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Normas complementares)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Assistec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100165643, onde
  3. Texto do artigo, página 4: estivereram presentes os sócios Alcides Boavida Manjate, Paulo Felisberto Baloi e Felício Elias Matusse, representando deste modo os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 4: E estiveram como convidados, os senhores Justino Alfredo Nhar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalorro, residente no bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101111279I, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze em Inhambane, Filipe Luís Chirruco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121840S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, em Inhambane, Nhampembe Loyd Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido em vinte de Dezembro de dois mil e onze em Inhambane e Mamudo Abdul Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353544B, emitido em quinze de Julho de dois mil e onze em Inhambane, que manifestaram o interesse de adquir parte das quota da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 4: Os sócios representando a totalidade do capital social deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Assistec, Limitada , e a mesma, admite novos sócios Justino Alfredo Nhar, Filipe Luís Chirruco, Nhampembe Loyd Marrurele e Mamudo Abdul Mussagy, que passam a fazer parte integrante da sociedade com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a ter nova distribuição do capital social e nomeação do director-geral.
  6. Texto do artigo, página 4: Por conseguinte foi alterado na íntegra o estatuto da sociedade que passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação da sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Assistec, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no Bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área de assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Venda de materiais de ferragem;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Alcides Boavida Manjate, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Justino Alfredo Nhar, com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Filipe Luís Chirruco, com o valor nominal de três mil e seissentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Nhampembe Loyd Marrurele, com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Paulo Felisberto Baloi, com o valor nominal de dois milo meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Mamudo Abdul Mussagy, com o valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 4: g) Felício Mathusse, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Administração comercial e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Justino Alfredo Nhar nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a sessenta por cento em relação ao capital social.
  46. Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: (Normas complementares)
  59. Texto do artigo, página 5: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
  61. Texto do artigo, página 5: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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