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- Texto do artigo, página 3: Assistec, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100165643, onde
- Texto do artigo, página 4: estivereram presentes os sócios Alcides Boavida Manjate, Paulo Felisberto Baloi e Felício Elias Matusse, representando deste modo os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: E estiveram como convidados, os senhores Justino Alfredo Nhar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalorro, residente no bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101111279I, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze em Inhambane, Filipe Luís Chirruco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121840S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, em Inhambane, Nhampembe Loyd Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido em vinte de Dezembro de dois mil e onze em Inhambane e Mamudo Abdul Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353544B, emitido em quinze de Julho de dois mil e onze em Inhambane, que manifestaram o interesse de adquir parte das quota da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Os sócios representando a totalidade do capital social deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Assistec, Limitada , e a mesma, admite novos sócios Justino Alfredo Nhar, Filipe Luís Chirruco, Nhampembe Loyd Marrurele e Mamudo Abdul Mussagy, que passam a fazer parte integrante da sociedade com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a ter nova distribuição do capital social e nomeação do director-geral.
- Texto do artigo, página 4: Por conseguinte foi alterado na íntegra o estatuto da sociedade que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Assistec, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no Bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de materiais de ferragem;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Alcides Boavida Manjate, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Justino Alfredo Nhar, com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Filipe Luís Chirruco, com o valor nominal de três mil e seissentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Nhampembe Loyd Marrurele, com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: e) Paulo Felisberto Baloi, com o valor nominal de dois milo meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: f) Mamudo Abdul Mussagy, com o valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: g) Felício Mathusse, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Justino Alfredo Nhar nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a sessenta por cento em relação ao capital social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Normas complementares)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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