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Texto do artigo · p. 8 Team Constructors, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e oito, exarada na sede social da sociedade denominada Team Constructors, Limitada, com a sua sede no bairro Sommerschield, Comandante J. Belo, número duzentos e trinta e nove, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100037025, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 8 a) O sócio Betuel Timóteo Bazima, participou no aumento de capital social, com trinta e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
Texto do artigo · p. 9 b) A sócia Esmeralda Lúcia Francisco, participou no aumento de capital social, com cento e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento;
Texto do artigo · p. 9 c) O sócio Jorge Xavier Chaguala, participou no aumento de capital social, com cento e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento;
Texto do artigo · p. 9 d) O sócio Rachid Fabião Tamele, participou no aumento de capital social, com cento e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Esmeralda Lúcia Francisco;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Xavier Chaguala;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rachid Fabião Tamele;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-pondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Timóteo Bazima.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, nove de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Team Constructors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e oito, exarada na sede social da sociedade denominada Team Constructors, Limitada, com a sua sede no bairro Sommerschield, Comandante J. Belo, número duzentos e trinta e nove, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100037025, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
  4. Texto do artigo, página 8: a) O sócio Betuel Timóteo Bazima, participou no aumento de capital social, com trinta e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
  5. Texto do artigo, página 9: b) A sócia Esmeralda Lúcia Francisco, participou no aumento de capital social, com cento e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento;
  6. Texto do artigo, página 9: c) O sócio Jorge Xavier Chaguala, participou no aumento de capital social, com cento e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento;
  7. Texto do artigo, página 9: d) O sócio Rachid Fabião Tamele, participou no aumento de capital social, com cento e cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  8. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Esmeralda Lúcia Francisco;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Xavier Chaguala;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rachid Fabião Tamele;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-pondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Timóteo Bazima.
  16. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  17. Texto do artigo, página 9: Maputo, nove de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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