Kempe Engineering Tete, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Kempe Engineering Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Kempe Engineering Tete, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100241676, os sócios da sociedade deliberaram a confirmação da renúncia do administrador único da sociedade e a nomeação de um conselho de administração bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo décimo segundo do pacto social, a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de admi-nistração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Kempe Engineering Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Kempe Engineering Tete, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100241676, os sócios da sociedade deliberaram a confirmação da renúncia do administrador único da sociedade e a nomeação de um conselho de administração bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo décimo segundo do pacto social, a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros, eleitos pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de admi-nistração estão dispensados de caução.
  8. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  9. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  11. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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