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Texto do artigo · p. 10 Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de novembro de dois mil e catorze, da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 10 da Quintana SPA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, constituida por contrato de sociedade de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100419319, a sócia Quitéria Maria Leonor Elias Muianga, cedeu a sua quota no valor de dois mil meticais a favor da sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela, deliberaram ainda a mudança da sede social para Bairro do Jardim, rua do Jardim número quinhentos e dezasseis, primeiro andar único, alteraram ainda a denominação para Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por ter ocorrido a alteração do tipo de sociedade, passa a reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, número quinhentos e dezasseis, primeiro andar único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto produção, salão de beleza, emagrecimento e massagem, venda de produtos cosméticos e boutique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias das actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social é vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Ana Sansão Nuvunga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mais declara que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura da administradora única Ana Sansão Nuvunga Tovela, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de novembro de dois mil e catorze, da assembleia geral extraordinária
  3. Texto do artigo, página 10: da Quintana SPA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, constituida por contrato de sociedade de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100419319, a sócia Quitéria Maria Leonor Elias Muianga, cedeu a sua quota no valor de dois mil meticais a favor da sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela, deliberaram ainda a mudança da sede social para Bairro do Jardim, rua do Jardim número quinhentos e dezasseis, primeiro andar único, alteraram ainda a denominação para Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por ter ocorrido a alteração do tipo de sociedade, passa a reger-se pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, número quinhentos e dezasseis, primeiro andar único.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto produção, salão de beleza, emagrecimento e massagem, venda de produtos cosméticos e boutique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias das actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social é vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Ana Sansão Nuvunga.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 10: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Mais declara que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura da administradora única Ana Sansão Nuvunga Tovela, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  20. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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