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- Texto do artigo, página 11: Izy Shop – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571838, uma
- Texto do artigo, página 12: sociedade denominada Izy Shop – Sociedade Anónima, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPíTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação IZY Shop, S.A. abreviadamente designada IZY – S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pelalegislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade número quarenta e um, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outra formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Participação em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 12: e) Indústria;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderáparticipar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com objecto igual ou diferente do seu,e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicosa partirda data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPíTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil de meticais representados porcinco mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dividas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções,bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 12: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 12: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 12: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 12: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 12: i) O prazo e demais condições do exercício do direito da subscrição e preferências; e
- Número ou marcador, página 12: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reserva livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer de conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aumento do capital não poder ser deliberado enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem, salvo se os sócios deliberarem de outro modo.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, quinhentos, mil,cinco, mil e dez mil acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 12: Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedadepoderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Todas as acções emitidas para os sócios fundadores serão considerados de grupo
- Texto do artigo, página 12: A, e todas que possam vir a ser emitidas no futuro para qualquer pessoa que não faça parte deste núcleo de sócios fundadores ou de seus herdeiros serão consideradas de grupo B.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Na eventualidade de acções do grupo B serem adquiridas por um accionista fundador elasmantêm-se do grupo B.
- Número ou marcador, página 12: Oito) As acções que forem transmitidas nos termos do artigo oito destes estatutos sendo elas do grupo A passam a ser do grupo B, excepto quando as mesmas forem adquiridas por outros accionistas do grupo A ou quando transmitidas sob forma de herança para o cônjuge ou descendente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções ordinárias entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral e os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissãodas mesmas na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior,o sócioque pretenda transmitir as suas acções ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização de transacção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferências, bem como solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o pedido, prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas a vender.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 13: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
- Número ou marcador, página 13: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes a aceitação;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Se a proposta não ofereceram uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pela transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou asociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das mesmas acções, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do código civil, com referência ao montante da deliberação; e
- Número ou marcador, página 13: e) Se a proposta compor deferimento dom pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou os sócios que pretendem fazer notificar por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Terminando o prazo referido no número anterior se, que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferências, pode ser realizada a transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição e amortização de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, reunidos os requisito legais, amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Dissolução, insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a acção for arrestada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar nalivre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o titular for condenado judicialmente pele prática de crime branqueamento e ou lavagem de capitais ou outros crimes que causem ou possam vir a causar danos gravesao funcionamento ou actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Por decisão judicial em acção proposta pelo conselho de administração, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa vir a causar a esta prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Recusa de consentimento da sociedade a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão do accionistaantecede a amortização de acções, não o isentando do dever de indemnizar á sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Neste casos as acções serão avaliadas ao preços nominal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de prejuízo à sociedade e para o calculo do valor de indemnização, aplicam-se as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O IZYreserva-se ao direito adquirir as acções, ao preço nominal de qualquer accionista, seja uma pessoa colectiva, sempre que registe ou verifique uma alteração accionista no seu seio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas asoperações que mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as acções não conferem direito a voto, nem a percepção de dividendos, nem gozam de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos últimos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previsto, ficando suspensos as respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem àsociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá praticar comas obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem
- Texto do artigo, página 13: conveniente ao interesse social e nomeadamente, proceder a sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPíTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho Administrativo; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geralda sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do conselho fiscal ou do fiscal único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do numero anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, sob proposta da comissão de salários e remunerações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os membrosdo conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Noção)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral da sociedade é constituídapor todos os accionistas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverãoparticipar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de existirem acções emcoproprietários, os co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões das assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a deposito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, que para efeito, designarem, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até as dezassete horas do ultimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os órgãos de fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberarsobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação de novas acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a chamada de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre consentimento da sociedade para transmissão e oneração de acções ordinárias da serie B e de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a admissão a cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento de um dos titulares dos cargos referidos no numero anterior, a assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, indicará o accionista que lhe vai substituir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde
- Texto do artigo, página 14: se situa a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigido antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no numero anterior poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades previas ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de a assembleia se constituía e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade de convocação da assembleia e indicar, com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos das assembleias gerais a convocar.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deve legalmente fazê-lo, podem a administração ou conselho fiscal ou fiscal único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um locar diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção da série A corresponderá um voto e a cada conjunto de cem acçõesda serie B corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa da assembleia geral, excepto quando digam respeito a pessoa determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínios secretos, salvo se assembleia não adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 15: Um) quando a assembleia geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivos justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou tendo dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar, qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geralsó poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros efectivos, eleitos pela assembleia geral, e um dos quais assumira as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho da administração será um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A e terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender, permutar ou,por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento com qualquer instituição de crédito ou financeira;
- Número ou marcador, página 15: f) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 15: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade,incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 15: h) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos
- Texto do artigo, página 15: de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 15: i) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) Proceder a cessão gratuita ou onerosa de parte substancial de negócios da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
- Número ou marcador, página 15: k) Alterar o tipo de negocio da sociedade ou do projecto;
- Número ou marcador, página 15: l) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte como mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 15: m) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos e nomes e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas e associadas;
- Número ou marcador, página 15: o) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposição estatuárias e legais sucessivamente em vigor, bem com realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 15: p) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: q) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 15: r) Promover todos actos de registo comercial e predial;
- Número ou marcador, página 15: s) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a credito ou debito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 15: t) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar e levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 15: u) Passar recibos quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 15: v) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbios, livranças e promissórias;
- Número ou marcador, página 15: w) Prestar avais, fiança e garantias bancárias;
- Texto do artigo, página 15: x) Aceitar confissões de divida, constituição de hipotecas, fianças, penhoras ou quaisquer garantias reais ou pessoais,outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 15: y) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: z) Abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social; aa) Deliberar sobre qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao conselho de administração; bb) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações indicadas no numero anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho da administração reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedências, relativamente a data da reunião,incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 15: Três) As formalidades relativas a convocação do conselho da administração podem ser dispensadas pelo sentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada e que um dos administradores presente seja um dos administradores indicadores pelos accionistas titulares das acções ordinárias da serie A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho da administração podem fazer-se representar nas reuniões e por outros membros, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não obstante no numero anterior, não poderão ser tomadas, sem o voto favorável da maioria dos administradores, indicados pelos
- Texto do artigo, página 16: accionistas titulares das acções ordinárias da série A, as deliberações constantes do artigo trigésimo, numero um, e do artigo trigésimo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações do conselho da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinados por todos administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação que designar o administrador delegado ou constituir a comissão executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da comissão executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, as deliberações do conselho de administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 16: O conselho de administração, a comissão executiva ou o administrador delegado poderão nomear procuradores da sociedade para prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes quelhes forem delegados pelo conselho de administração, pela comissão executiva ou pelo administrador delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No actos de mero expediente são sufiientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário
- Texto do artigo, página 16: com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, asua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia geral que proceder a eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente énecessáriaapresença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais
- Texto do artigo, página 16: relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinados pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 16: CAPíTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultado
- Texto do artigo, página 16: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento serão destinados á constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma parte será afecta á constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins;
- Número ou marcador, página 16: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, devendo, porem, tal assembleia respeitar os privilégios atribuído as acções preferências, conforme o disposto no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução eliquidação da sociedade rege-se pelas disposições da leiaplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPíTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Até a data da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Titos Munhequete, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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