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Texto do artigo · p. 19 Showtime, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557053 uma sociedade denominada Showtime Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Carita Susanna Tissari da Costa, de nacionalidade finlandesa, portadora do Passaporte n.º PU2510173, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290445A, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Showtime, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e quarenta e sete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Organização e gestão de todo o tipo de eventos, e a concepção, implementação e manutenção de sistemas de som, luzes e afins, a distribuição, importação, e exportação, compra e venda e aluguer de equipamentos, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Carita Susanna Tissari da Costa, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios. Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias, cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício
Texto do artigo · p. 19 do direito de preferência. Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A transmissão gratuíta da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da socie dade. Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo. O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos. No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Carita Susanna Tissari da Costa (directora-geral) e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa,(director comercial) que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Salvo quando os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por carta registada expedida para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Showtime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557053 uma sociedade denominada Showtime Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: Carita Susanna Tissari da Costa, de nacionalidade finlandesa, portadora do Passaporte n.º PU2510173, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290445A, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Showtime, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e quarenta e sete.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Organização e gestão de todo o tipo de eventos, e a concepção, implementação e manutenção de sistemas de som, luzes e afins, a distribuição, importação, e exportação, compra e venda e aluguer de equipamentos, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Carita Susanna Tissari da Costa, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 19: No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios. Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias, cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício
  16. Texto do artigo, página 19: do direito de preferência. Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
  17. Número ou marcador, página 19: Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
  18. Número ou marcador, página 19: Seis) A transmissão gratuíta da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da socie dade. Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
  19. Número ou marcador, página 19: Sete) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo. O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 19: Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos. No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Carita Susanna Tissari da Costa (directora-geral) e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa,(director comercial) que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  32. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Salvo quando os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por carta registada expedida para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 19: Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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