Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571706 uma sociedade denominada Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 19 Micaela Carmen Jaime Massalane Barros casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Naftal dos Santos Arnaldo Gomes solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533245C,emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os feitos, a partir da data da sua subscrição pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Lavagem normal e a seco;
Número ou marcador · p. 20 b) Fumigações e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de sessenta mil meticais, encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de trinta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhor Naftal dos Santos Arnaldo Gomes;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de trenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhora Micaela Carmen Jaime Massalane Barros;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou por outros regulamentos iternos da empresa, a serem definidas. Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 20 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571706 uma sociedade denominada Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 19: Micaela Carmen Jaime Massalane Barros casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Naftal dos Santos Arnaldo Gomes solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533245C,emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os feitos, a partir da data da sua subscrição pública.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Lavagem normal e a seco;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Fumigações e recolha de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Comercio geral;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação; e
  23. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de sessenta mil meticais, encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de trinta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhor Naftal dos Santos Arnaldo Gomes;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de trenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhora Micaela Carmen Jaime Massalane Barros;
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  41. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  42. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  43. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  44. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou por outros regulamentos iternos da empresa, a serem definidas. Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  48. Texto do artigo, página 20: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.