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Texto do artigo · p. 20 Kormoz Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571137, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jin Hon Kim, solteiro, natural de Seou-Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00049506 S, emitido aos nove de Junho de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração, residente em Maputo, Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro;
Texto do artigo · p. 20 Paulino de Castro Maculuve, solteiro, nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894714A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Indentificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kormoz Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, Hulene B, quarteirão vinte, casa número vinte e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Consturção civil e obras públicas, electrecidade, importação e exportação, telecomunicação;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos pelos ambos sócios, com o valor de doze mil meticais pertencentes ao sócio Jin Hong Kim, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Paulino de Castro Maculuve.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 21 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kormoz Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571137, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Jin Hon Kim, solteiro, natural de Seou-Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00049506 S, emitido aos nove de Junho de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração, residente em Maputo, Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro;
  5. Texto do artigo, página 20: Paulino de Castro Maculuve, solteiro, nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894714A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Indentificação civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kormoz Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, Hulene B, quarteirão vinte, casa número vinte e oito, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Consturção civil e obras públicas, electrecidade, importação e exportação, telecomunicação;
  17. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos pelos ambos sócios, com o valor de doze mil meticais pertencentes ao sócio Jin Hong Kim, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Paulino de Castro Maculuve.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Administração
  30. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  37. Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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