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Texto do artigo · p. 21 Torrent Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552612, uma sociedade denominada Torrent Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Peter Kamunkwala Nkata, casado com Joyce Maiden Nkata, sob regime de comunhão de bens, natural de Mzimba de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º MA055150, emitido em Blantyre aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Allan Chief Nkata, solteiro, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular do Passaporte n.º MA041386, emitido em Malawi aos trinta de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a deniminação de Torrent Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida de Liberdade, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exrcício de actividades de aluguer de máquinas de construção, e minas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Peter Kamunkwala Nkata;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Allan Chief Nkata.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinada pelas necessidades de empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediantes condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 22 internacional por quatro administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Peter Kamunkwala Nkata, Allan Chief Nkata, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade ou suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) a divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com atecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos de assembleia geral deliberar, sendo porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 22 Dez por cento para a reserva de inves-
Texto do artigo · p. 22 timento e fundo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os titulares de qualquer orgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituiem violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civil, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquela a que se refere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro come-çará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Subcontratação
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão num prazo razoavel, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Na falta de designação em prazo razoavel, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 22 Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 22 Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Torrent Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552612, uma sociedade denominada Torrent Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Peter Kamunkwala Nkata, casado com Joyce Maiden Nkata, sob regime de comunhão de bens, natural de Mzimba de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º MA055150, emitido em Blantyre aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Allan Chief Nkata, solteiro, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular do Passaporte n.º MA041386, emitido em Malawi aos trinta de Outubro de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a deniminação de Torrent Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida de Liberdade, cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exrcício de actividades de aluguer de máquinas de construção, e minas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuidas de seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Peter Kamunkwala Nkata;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Allan Chief Nkata.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinada pelas necessidades de empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediantes condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  33. Texto do artigo, página 22: internacional por quatro administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Peter Kamunkwala Nkata, Allan Chief Nkata, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade ou suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) a divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com atecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos de assembleia geral deliberar, sendo porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  43. Texto do artigo, página 22: Dez por cento para a reserva de inves-
  44. Texto do artigo, página 22: timento e fundo social.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Responsabilidades
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Os titulares de qualquer orgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituiem violações às disposições legais ou estatutárias.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Anos financeiros
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civil, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquela a que se refere.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro come-çará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Subcontratação
  55. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Morte
  58. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão num prazo razoavel, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 22: Segundo. Na falta de designação em prazo razoavel, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial por acordo dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  66. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: Alterações aos estatutos
  69. Texto do artigo, página 22: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 22: Lei aplicável
  72. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  73. Texto do artigo, página 22: Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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