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Texto do artigo · p. 22 Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571919, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edwiges Liana Justino Monjane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670624Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Joaquim António Amaral Lopes, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto portador do Passaporte n.º M982394, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Portugal;
Texto do artigo · p. 22 Justino Joaquim Monjane, casado com Beatiz António Ribeiro Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100042891S, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove e residente na cidade de Chimoio. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 22 sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do limpopo, bairro da Munhuana.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá se deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ainda, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação, tanto no país como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração de instâncias turisticas;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de viaturas e suas respectivas acessórios;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de bebidas outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Restouração (serviços de restaurante);
Número ou marcador · p. 23 e) Catering.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital subscrito por Justino Joaquim Monjane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Joaquim António Amaral Lopes;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Edwiges Liana Justino Monjane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Joaquim António Amaral Lopes, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservar que seja de0liberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571919, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Edwiges Liana Justino Monjane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670624Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Joaquim António Amaral Lopes, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto portador do Passaporte n.º M982394, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Portugal;
  6. Texto do artigo, página 22: Justino Joaquim Monjane, casado com Beatiz António Ribeiro Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100042891S, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove e residente na cidade de Chimoio. Que pelo presente contrato, constituem entre
  7. Texto do artigo, página 22: sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede )
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do limpopo, bairro da Munhuana.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá se deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação, tanto no país como no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Exploração de instâncias turisticas;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de viaturas e suas respectivas acessórios;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de bebidas outros produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Restouração (serviços de restaurante);
  24. Número ou marcador, página 23: e) Catering.
  25. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital subscrito por Justino Joaquim Monjane;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Joaquim António Amaral Lopes;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Edwiges Liana Justino Monjane.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  42. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Joaquim António Amaral Lopes, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  54. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservar que seja de0liberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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