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- Texto do artigo, página 32: Geoatributo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública doze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída entre Geoatributo C.I.P.O.T, Limitada, Venceslau Pedro Muiuane; Zófimo Armando Muiuane; Milvan Armando Muiuane; Jorge Henriquem Lopes e Manuel José Teixeira Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geoatributo Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, no Edifício Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Geoatributo Moçambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, no Edifício Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Planeamento e gestão do território;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão de recursos hídricos e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 32: d) Cadastro, ordenamento do território;
- Número ou marcador, página 32: e) Avaliação ambiental;
- Número ou marcador, página 32: f) Sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 32: g) Produção de cartografia;
- Número ou marcador, página 32: h) Formação, investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 32: i) Prestação de consultoria em qualquer das áreas anteriormente enumerados ou a elas relacionadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividade de importação e exportação, de equipamentops diversos, assim como representação de entidades ou marcas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto dife-rente daquele que exerce, e integrar-se em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde á soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoatributo C.I.P.O.T,; Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venceslau Pedro Muiuane;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e oito mil meticais, representativa de vinte um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zófimo Armando Muiuane;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane;
- Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Henriquem Lopes; e
- Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Teixeira Martins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Fica já fixada a obrigatoriedade de todos os sócios prestarem suplementares no montante global de setecentos e vinte mil meticais. Esta prestação será realizada aquando do depósito do capital social, que cada sócio terá de realizar, na proporção das suas quotas, ou seja, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma prestação suplementar no valor nominal de duzentos e oitenta mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e nove por cento do montante global da prestação suplementar, pertencente ao sócio Geoatributo C.I.P.O.T., Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma prestação suplementar no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais, equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Venceslau Pedro Muiuane;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma prestação suplementar no valor nominal de cento e cinquenta e um mil e duzentos meticais, equivalente a vinte e um por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Zófimo Armando Muiuane;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma prestação suplementar no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, equivalente a sete vírgula cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane;
- Número ou marcador, página 33: e) Uma prestação suplementar no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Jorge Henriques Lopes; e
- Número ou marcador, página 33: f) Uma prestação suplementar no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Manuel José Teixeira Martins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 33: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termino de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já designado administrador
- Texto do artigo, página 33: o senhor Venceslau Pedro Muiuane, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
- Texto do artigo, página 33: caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 33: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 33: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo vinte e três de Janeiro dois mil
- Texto do artigo, página 34: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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