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Texto do artigo · p. 32 Geoatributo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública doze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída entre Geoatributo C.I.P.O.T, Limitada, Venceslau Pedro Muiuane; Zófimo Armando Muiuane; Milvan Armando Muiuane; Jorge Henriquem Lopes e Manuel José Teixeira Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geoatributo Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, no Edifício Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Geoatributo Moçambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, no Edifício Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Planeamento e gestão do território;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolvimento de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão de recursos hídricos e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 32 d) Cadastro, ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 32 e) Avaliação ambiental;
Número ou marcador · p. 32 f) Sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 32 g) Produção de cartografia;
Número ou marcador · p. 32 h) Formação, investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de consultoria em qualquer das áreas anteriormente enumerados ou a elas relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividade de importação e exportação, de equipamentops diversos, assim como representação de entidades ou marcas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto dife-rente daquele que exerce, e integrar-se em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde á soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoatributo C.I.P.O.T,; Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venceslau Pedro Muiuane;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e oito mil meticais, representativa de vinte um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zófimo Armando Muiuane;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Henriquem Lopes; e
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Teixeira Martins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Fica já fixada a obrigatoriedade de todos os sócios prestarem suplementares no montante global de setecentos e vinte mil meticais. Esta prestação será realizada aquando do depósito do capital social, que cada sócio terá de realizar, na proporção das suas quotas, ou seja, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma prestação suplementar no valor nominal de duzentos e oitenta mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e nove por cento do montante global da prestação suplementar, pertencente ao sócio Geoatributo C.I.P.O.T., Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma prestação suplementar no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais, equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Venceslau Pedro Muiuane;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma prestação suplementar no valor nominal de cento e cinquenta e um mil e duzentos meticais, equivalente a vinte e um por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Zófimo Armando Muiuane;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma prestação suplementar no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, equivalente a sete vírgula cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma prestação suplementar no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Jorge Henriques Lopes; e
Número ou marcador · p. 33 f) Uma prestação suplementar no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Manuel José Teixeira Martins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termino de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já designado administrador
Texto do artigo · p. 33 o senhor Venceslau Pedro Muiuane, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
Texto do artigo · p. 33 caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 33 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo vinte e três de Janeiro dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Geoatributo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública doze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída entre Geoatributo C.I.P.O.T, Limitada, Venceslau Pedro Muiuane; Zófimo Armando Muiuane; Milvan Armando Muiuane; Jorge Henriquem Lopes e Manuel José Teixeira Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geoatributo Moçambique, Limitada e tem a sede na Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, no Edifício Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Geoatributo Moçambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, número cento e setenta e quatro, no Edifício Millennium Park, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Objecto
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Planeamento e gestão do território;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento de infraestruturas;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Gestão de recursos hídricos e abastecimento de água;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Cadastro, ordenamento do território;
  15. Número ou marcador, página 32: e) Avaliação ambiental;
  16. Número ou marcador, página 32: f) Sistemas de informação;
  17. Número ou marcador, página 32: g) Produção de cartografia;
  18. Número ou marcador, página 32: h) Formação, investigação e desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de consultoria em qualquer das áreas anteriormente enumerados ou a elas relacionadas.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividade de importação e exportação, de equipamentops diversos, assim como representação de entidades ou marcas nacionais ou estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  22. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto dife-rente daquele que exerce, e integrar-se em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital social
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde á soma de seis quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoatributo C.I.P.O.T,; Limitada;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venceslau Pedro Muiuane;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e oito mil meticais, representativa de vinte um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zófimo Armando Muiuane;
  29. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane;
  30. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Henriquem Lopes; e
  31. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Teixeira Martins.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 33: Fica já fixada a obrigatoriedade de todos os sócios prestarem suplementares no montante global de setecentos e vinte mil meticais. Esta prestação será realizada aquando do depósito do capital social, que cada sócio terá de realizar, na proporção das suas quotas, ou seja, assim distribuída:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Uma prestação suplementar no valor nominal de duzentos e oitenta mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e nove por cento do montante global da prestação suplementar, pertencente ao sócio Geoatributo C.I.P.O.T., Limitada;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Uma prestação suplementar no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais, equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Venceslau Pedro Muiuane;
  37. Número ou marcador, página 33: c) Uma prestação suplementar no valor nominal de cento e cinquenta e um mil e duzentos meticais, equivalente a vinte e um por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Zófimo Armando Muiuane;
  38. Número ou marcador, página 33: d) Uma prestação suplementar no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, equivalente a sete vírgula cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane;
  39. Número ou marcador, página 33: e) Uma prestação suplementar no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Jorge Henriques Lopes; e
  40. Número ou marcador, página 33: f) Uma prestação suplementar no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de cinco por cento da prestação suplementar, pertencente ao sócio Manuel José Teixeira Martins.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 33: Exclusão dos sócios
  52. Texto do artigo, página 33: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termino de cada ano civil, para:
  56. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  57. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já designado administrador
  66. Texto do artigo, página 33: o senhor Venceslau Pedro Muiuane, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
  67. Texto do artigo, página 33: caução.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  69. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  71. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  72. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  75. Texto do artigo, página 33: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  77. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  78. Número ou marcador, página 33: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  83. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  84. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  85. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo vinte e três de Janeiro dois mil
  87. Texto do artigo, página 34: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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