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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Maxaka Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e três á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e doze traço B, do Segundo Cartório Notarial, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Lénia Mapelane, Dânia Luisa Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Maxaka Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Kamavota.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: pertencente a sócia Lénia Mapelane e três quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencente ás sócias Dânia Luís Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a sócia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular validamente, a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e quinze. — O Notário Técnico, Ilegível.
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