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Texto do artigo · p. 34 Maxaka Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e três á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e doze traço B, do Segundo Cartório Notarial, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Lénia Mapelane, Dânia Luisa Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Maxaka Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Kamavota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 34 pertencente a sócia Lénia Mapelane e três quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencente ás sócias Dânia Luís Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a sócia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular validamente, a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Maxaka Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e três á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e doze traço B, do Segundo Cartório Notarial, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Lénia Mapelane, Dânia Luisa Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Maxaka Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Kamavota.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais,
  17. Texto do artigo, página 34: pertencente a sócia Lénia Mapelane e três quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencente ás sócias Dânia Luís Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a sócia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular validamente, a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura da administradora.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
  35. Texto do artigo, página 34: e quinze. — O Notário Técnico, Ilegível.
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