Associação Juventude Activa – AJA

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Texto do artigo · p. 45 fundadores e efectivos que residam no país, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 45 a) Serem membros da associação até a data da convocação das eleições;
Número ou marcador · p. 45 b) Terem as suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 45 c) Não só encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo dezdo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 45: fundadores e efectivos que residam no país, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  2. Número ou marcador, página 45: a) Serem membros da associação até a data da convocação das eleições;
  3. Número ou marcador, página 45: b) Terem as suas quotas em dia;
  4. Número ou marcador, página 45: c) Não só encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo dezdo presente estatuto.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
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