Associação Juventude Activa – AJA
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- Texto do artigo, página 45: fundadores e efectivos que residam no país, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 45: a) Serem membros da associação até a data da convocação das eleições;
- Número ou marcador, página 45: b) Terem as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 45: c) Não só encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do número um do artigo dezdo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
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