Resolução n.º 23/AM/2014

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Resolução n.º 23/AM/2014

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 23 /AM/2014, de 4 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de operacionalizar as actividades do Programa Quinquenal do Município de Maputo (2014-2018) e do Plano de Actividades para o Ano Económico de 2015, torna-se necessário aprovar o respectivo Orçamento, face à conjuntura económica e social actual.
Texto do artigo · p. 3 Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/ 97, de 18 de Fevereiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Maputo determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) É aprovado o Orçamento do Município de Maputo para o Ano Económico de 2015, no valor de quatro biliões, trinta milhões cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove meticais, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Municipal deverá, no exercício das suas atribuições e competências, assegurar a colecta do valor referido no número anterior, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Receitas correntes ........................... 1 536 645 563,00MT;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas de capital .......................... 2 493 539 076,00MT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Limite de despesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) O limite da despesa para o exercício económico de 2015 é fixado em 4 030 184 639,00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Despesas correntes .......................... 2 332 164 750,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Despesas de capital ......................... 1 698 019 889,00MT
Número ou marcador · p. 3 Dois) As despesas correntes são assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Despesas com pessoal ..................... 608 264 796,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Bens e serviços ............................... 1 435 233 169,00MT
Número ou marcador · p. 3 c) Transferências correntes ................. 254 162 425,00MT
Número ou marcador · p. 3 d) Demais despesas correntes ............. 34 014 360,00MT
Número ou marcador · p. 3 e) Exercícios findos ............................. 490 000,00MT
Número ou marcador · p. 3 Três) As despesas de capital são assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Bens de capital ................................ 1 566 103 201,00MT
Número ou marcador · p. 3 b) Transferências de capital ................ 20 348 000,00MT
Número ou marcador · p. 3 c) Demais despesas de capital ............. 111 568 688,00MT
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO (Transferências)
Número ou marcador · p. 3 Um) É autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novas unidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas e Programas do Município.
Número ou marcador · p. 3 Três) É igualmente autorizado o Conselho Municipal a transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de uma Unidade Orgânica, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que delas careçam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor no dia um de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxhlanga.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 23 /AM/2014, de 4 de Dezembro
  2. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de operacionalizar as actividades do Programa Quinquenal do Município de Maputo (2014-2018) e do Plano de Actividades para o Ano Económico de 2015, torna-se necessário aprovar o respectivo Orçamento, face à conjuntura económica e social actual.
  3. Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/ 97, de 18 de Fevereiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Maputo determina:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Orçamento)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) É aprovado o Orçamento do Município de Maputo para o Ano Económico de 2015, no valor de quatro biliões, trinta milhões cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove meticais, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Municipal deverá, no exercício das suas atribuições e competências, assegurar a colecta do valor referido no número anterior, sendo:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Receitas correntes ........................... 1 536 645 563,00MT;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Receitas de capital .......................... 2 493 539 076,00MT.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Limite de despesa)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) O limite da despesa para o exercício económico de 2015 é fixado em 4 030 184 639,00MT, sendo:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Despesas correntes .......................... 2 332 164 750,00MT
  14. Número ou marcador, página 3: b) Despesas de capital ......................... 1 698 019 889,00MT
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) As despesas correntes são assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Despesas com pessoal ..................... 608 264 796,00MT
  17. Número ou marcador, página 3: b) Bens e serviços ............................... 1 435 233 169,00MT
  18. Número ou marcador, página 3: c) Transferências correntes ................. 254 162 425,00MT
  19. Número ou marcador, página 3: d) Demais despesas correntes ............. 34 014 360,00MT
  20. Número ou marcador, página 3: e) Exercícios findos ............................. 490 000,00MT
  21. Número ou marcador, página 3: Três) As despesas de capital são assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Bens de capital ................................ 1 566 103 201,00MT
  23. Número ou marcador, página 3: b) Transferências de capital ................ 20 348 000,00MT
  24. Número ou marcador, página 3: c) Demais despesas de capital ............. 111 568 688,00MT
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO (Transferências)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) É autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novas unidades.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas e Programas do Município.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) É igualmente autorizado o Conselho Municipal a transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra.
  29. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de uma Unidade Orgânica, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que delas careçam.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  32. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor no dia um de Janeiro de dois mil e quinze.
  33. Texto do artigo, página 3: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Presidente da Assembleia Municipal, Edgar Vasco Muxhlanga.
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